jogo de futebol chute ao gol 🏉 Liberação de direitos | Lei da Organização Econômica Coletiva Rural da República Popular da China

2025-05-08 10:10:24丨【jogo de futebol chute ao gol】
Foto do arquivo: fornecida por 【jogo de futebol chute ao gol】
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Agência de notícias Xinhua, Pequim, 28 de junho.

Lei da Organização Econômica Coletiva Rural da República Popular da China

(A 10ª reunião do Comitê Permanente do Décimo Quarto Congresso Popular Nacional em 28 de junho de 2024)

Índice

Capítulo 1 Princípios Gerais

Capítulo 2 Membro

Capítulo III Registro da Organização

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Capítulo 5 Gerenciamento de propriedades Gerenciamento e Distribuição de Receita

Capítulo 6 Medidas de suporte

Capítulo VII Resolução de disputas e responsabilidade legal

Capítulo 8 Carta suplementar

Capítulo 1 Princípios Gerais

Artigo 1 Para salvaguardar os direitos e interesses legítimos das organizações econômicas coletivas rurais e de seus membros, padronizar organizações econômicas coletivas rurais e seu gerenciamento de operações, promover o desenvolvimento de alta qualidade da nova economia coletiva rural, consolidar e melhorar o sistema de gerenciamento rural básico E o sistema econômico socialista básico, promovendo -o o campo revitalizado de forma abrangente, acelerou a construção de um forte país agrícola, promoveu a prosperidade comum e formulou essa lei de acordo com a Constituição.

Artigo 2 A Organização Econômica Coletiva Rural se referiu a esta lei refere -se ao poder coletivo com base no coletivo coletivo de terras e na associação dos membros de acordo com a lei, e a implementação das operações de contratação doméstica como base e divisão unificada combinadas com o Sistema de operação de camadas duplas, incluindo municípios e aldeias, organizações econômicas coletivas rurais, organizações econômicas coletivas rurais no nível da aldeia e organizações econômicas coletivas rurais em nível de grupo.

Artigo 3 Organizações econômicas rurais são assuntos importantes que desenvolvem e fortalecem novos tipos de economia coletiva rural, consolidam a propriedade do público socialista e promove a prosperidade comum. na governança rural.

Artigo 4 Organizações econômicas coletivas rurais devem aderir aos seguintes princípios:

(1) aderir à liderança do Partido Comunista da China, desempenhar tarefas sob a liderança do Comitê do Partido do Município, Comitê de Trabalho do Partido de Rua e Organização do Partido da Vila;

(2) aderir à propriedade dos coletivos socialistas, salvaguardar os direitos e interesses legítimos do coletivo e seus membros;

(3) aderir à gestão democrática.

(4) aderir à coexistência da distribuição do trabalho como o corpo principal e vários métodos de distribuição para promover a prosperidade comum das áreas rurais.

Artigo 5 Organizações econômicas coletivas rurais exercem a propriedade em nome dos membros de acordo com a lei e cumprem as seguintes funções:

(1) embalagem de terras rurais;

(2) aplicação e uso de propriedades rurais;

(3) desenvolvimento razoável e utilização de recursos da terra, como terra cultivada, silvicultura, pastagem e outras terras e supervisão;

(4) Use terras de construção operacional coletiva ou transferência, aluguel etc. para a unidade, uso individual;

(5) organizar a operação e gerenciamento de propriedades coletivas;

(6) a propriedade da propriedade corporativa da contribuição coletiva de capital;

(7) distribuição e uso da renda coletiva;

(8) distribuição e uso de taxas de compensação coletiva de terra cobradas em terra;

(9) fornecer serviços técnicos, informações e outros para a produção e operação dos membros;

(10) apoiar e cooperar com os comitês dos moradores para realizar a autonomia dos moradores sob a liderança da Organização do Partido da Vila;

(11) apoiar outras organizações econômicas rurais e organizações sociais a desempenhar um papel de acordo com a lei;

(12) Outras funções estipuladas em leis e regulamentos e nos artigos de associação de organizações econômicas coletivas rurais.

Artigo 6 Organizações econômicas coletivas rurais obtiveram qualificações especiais de pessoa jurídica de acordo com esta lei e envolvidas em atividades civis compatíveis com suas funções de acordo com a lei.

As organizações econômicas coletivas rurais não se aplicam às leis de falências.

As organizações econômicas coletivas rurais podem investir no estabelecimento ou participar de entidades de mercado, como empresas e cooperativas profissionais de agricultores, de acordo com a lei, e ser responsável pela dívida das entidades de mercado que são estabelecidas ou envolvidas no estabelecimento ou envolvido em sua capital.

Artigo 7 As organizações econômicas coletivas rurais se envolvem em atividades de gestão e serviço de negócios devem cumprir as leis e regulamentos, respeitar a moralidade social, ética nos negócios, honestidade e confiabilidade e responsabilidade social.

Artigo 8 Os direitos e interesses legais do estado das organizações econômicas coletivas do país e seus membros não devem violar nenhuma organização ou indivíduo.

Todas as propriedades das organizações econômicas coletivas rurais estão protegidas por lei, e nenhuma organização ou indivíduo deve ser ocupada, desviada, interceptada, agarrada, dividida em particular e destruição.

As mulheres têm o direito de igual à igualdade com os homens, e não devem infringir os vários direitos das mulheres nas organizações econômicas coletivas rurais, alegando que as mulheres solteiras, casamento, divórcio, bonecas e nenhum homem.

Artigo 9 O estado promoveu o desenvolvimento de organizações econômicas coletivas rurais por meio de políticas financeiras, tributárias, financeiras, de terras, talentos e industriais para promover o desenvolvimento de organizações econômicas coletivas rurais e fortalecer o novo tipo de economia coletiva rural.

O Estado incentiva e apoia organizações, empresas, instituições, organizações sociais e outras organizações e indivíduos para ajudar e servir organizações econômicas coletivas rurais.

Organizações e indivíduos que fizeram contribuições excelentes para o desenvolvimento de organizações econômicas coletivas rurais darão elogios e recompensas de acordo com os regulamentos nacionais.

Artigo 10 O departamento agrícola e rural competente do Conselho de Estado é responsável por orientar a construção e o desenvolvimento de organizações econômicas coletivas rurais em todo o país.Outros departamentos relevantes do Conselho de Estado são responsáveis ​​por trabalhos relacionados dentro de suas respectivas responsabilidades.

Os departamentos agrícolas e rurais dos governos da população local no nível ou acima do condado são responsáveis ​​pelo registro e gerenciamento, supervisão de operação e orientação de organizações econômicas coletivas rurais em suas próprias regiões administrativas, bem como a supervisão e orientação do gerenciamento de propriedades coletivas e transações de direitos de propriedade, como áreas de contratação e propriedades.Outros departamentos relevantes dos governos da população local no nível do condado ou acima do condado são responsáveis ​​por trabalhos relacionados dentro de suas respectivas responsabilidades.

Os governos do município e o escritório de rua são responsáveis ​​pela supervisão e gerenciamento de organizações econômicas coletivas rurais em suas próprias áreas administrativas.

As autoridades agrícolas e rurais competentes dos governos do povo no nível do condado ou acima do condado devem, juntamente com os departamentos relevantes, fortalecer a coordenação abrangente do trabalho de organizações econômicas coletivas rurais e guia, coordenar, apoiar e promover a construção e desenvolvimento de organizações econômicas coletivas nas áreas rurais.

Os governos do povo em todos os níveis em todos os níveis e nas autoridades agrícolas e rurais competentes nos governos do povo no nível do condado ou acima do condado devem tomar medidas para estabelecer e melhorar o sistema de supervisão e serviço de gerenciamento coletivos, fortalecer a construção de equipes de base e as equipes de base e Equipe profissionais compatíveis com a supervisão e gerenciamento coletivos da propriedade.

Capítulo 2 Membro

Artigo 11 Residentes que têm um relacionamento estável de direitos e obrigações com organizações econômicas coletivas rurais e formaram direitos e obrigações estáveis ​​com organizações econômicas coletivas rurais, e residentes com terras coletivas e outras terras com a segurança coletiva dos membros da rural coletiva econômica As organizações são as garantias básicas.

Artigo 12 As organizações econômicas coletivas rurais confirmaram membros de organizações econômicas coletivas rurais de acordo com as disposições dos artigos anteriores.

Para aqueles que aumentam devido à associação, as organizações econômicas coletivas rurais devem ser reconhecidas como membros de organizações econômicas coletivas rurais.Para aqueles que aumentaram devido ao casamento, adoção ou imigrantes políticos dos membros, as organizações econômicas coletivas rurais geralmente devem ser confirmadas como membros de organizações econômicas coletivas rurais.

Os membros das organizações econômicas coletivas rurais não devem violar as disposições desta lei e outras leis e regulamentos.

As organizações econômicas coletivas rurais devem produzir ou alterar o registro dos membros.Os membros devem ser relatados aos governos do povo, escritórios do município e município e às autoridades agrícolas e rurais do governo do povo no nível do condado para constar.

Regiões provinciais, autônomas e municípios do município e de seus comitês permanentes podem fazer regulamentos específicos sobre membros de organizações econômicas coletivas rurais, de acordo com a situação real de suas regiões administrativas de acordo com a situação real dessa lei.

Artigo 13 Os membros de organizações econômicas coletivas rurais desfrutam dos seguintes direitos:

(1) de acordo com as leis e regulamentos e os artigos de associação de organizações econômicas coletivas rurais e eleitos como membros, membros do Conselho, membro do Conselho de Supervisores ou Supervisores;

(2) participar das reuniões e congressos dos membros de acordo com as leis e regulamentos e organizações econômicas coletivas rurais e participar do voto para determinar assuntos importantes e assuntos importantes das organizações econômicas coletivas rurais;

(3) verifique e copie os relatórios de contabilidade financeira, os registros da conferência e outras informações da Organização Econômica Coletiva Rural para entender a situação relevante;

(4) supervisionar as atividades de produção e gerenciamento das organizações econômicas coletivas rurais e a distribuição e uso da renda coletiva e apresentar opiniões e sugestões;

(5) terras rurais para contratar organizações econômicas coletivas rurais de acordo com a lei;

(6) solicitar o direito de usar a propriedade de acordo com a lei;

(7) participar da distribuição da renda coletiva;

(8) participar da distribuição das taxas de remuneração da terra quando a terra coletiva é requisitada;

(9) aproveitar os serviços e benefícios fornecidos pelas organizações econômicas coletivas rurais;

(10) Outros direitos estipulados em leis e regulamentos e nos artigos de associação de organizações econômicas coletivas rurais.

Artigo 14 Os membros das organizações econômicas coletivas rurais cumprem as seguintes obrigações:

(1) cumprir os artigos de associação de leis e regulamentos e organizações econômicas coletivas rurais; jogo de futebol chute ao gol

(2) a decisão tomada pela implementação de organizações econômicas coletivas rurais de acordo com as leis e regulamentos e os estatutos de organizações econômicas coletivas rurais;

(3) manter os direitos e interesses legítimos das organizações econômicas coletivas rurais;

(4) usar e proteger razoavelmente a terra coletiva e outros recursos;

(5) atividades de produção e gerenciamento e atividades de bem -estar público participantes e apoiando organizações econômicas coletivas rurais;

(6) Outras obrigações estipuladas por leis e regulamentos e os estatutos de organizações econômicas coletivas rurais.

O artigo 15 de organizações econômicas coletivas não rurais trabalham há muito tempo em organizações econômicas coletivas rurais há muito tempo e contribuíram para os coletivos para concordar coletivamente com todos os membros dos membros da organização econômica coletiva rural. e o 10º.

Artigo 16 Se um membro da Organização Econômica Coletiva Rural enviar um pedido por escrito e aprovar a Organização Econômica Coletiva Rural, poderá retirar voluntariamente da Organização Econômica Coletiva Rural.

Se um membro da organização econômica coletiva rural se retirar voluntariamente, poderá negociar com a Organização Econômica Coletiva Rural para obter uma remuneração apropriada ou reter os direitos e interesses de propriedade que eles já desfrutam dentro de um determinado período de tempo, mas não deve ser necessário para dividir a propriedade coletiva.

Artigo 17 Se houver uma das seguintes circunstâncias, a identidade dos membros da Organização Econômica Coletiva de Áreas Rurais:

(1) morte;

(2) perdeu a nacionalidade da República Popular da China; jogo de futebol chute ao gol

(3) obtive membros de outras organizações econômicas coletivas rurais;

(4) tornou -se um funcionário público, exceto o sistema de emprego;

(5) Outras circunstâncias estipuladas em leis e regulamentos e nos artigos de associação de organizações econômicas coletivas rurais.

Se a identidade dos membros das organizações econômicas coletivas rurais devido à terceira e quarta situação do parágrafo anterior, de acordo com leis e regulamentos, regulamentos nacionais relevantes e os artigos de associação de organizações econômicas coletivas rurais, após negociação com coletivo rural coletivo Organizações econômicas, elas podem mantê -las dentro de um certo período de tempo.

Artigo 18 Os membros de organizações econômicas coletivas rurais não perdem o status de organizações econômicas coletivas rurais devido a razões para escolaridade, serviço, trabalhadores migrantes, negócios, divórcio, viúvo e prisão.

Se um membro da Organização Econômica Coletiva Rural for casada e não conseguir obter um membro de outras organizações econômicas coletivas rurais, a antiga Organização Econômica Rural Rural não cancelará seus membros.

Capítulo III Registro da Organização

Artigo 19 Organizações econômicas coletivas rurais devem ter as seguintes condições:

(1) membros que cumprem esta lei;

(2) existe uma propriedade coletiva que cumpre esta lei;

(3) a constituição das organizações econômicas coletivas rurais que atendem às disposições desta lei;

(4) os nomes e residências que atendem aos estipulados nesta lei;

(5) Organizações organizacionais que cumprem esta lei.

As aldeias que atendem aos requisitos do parágrafo anterior devem criar organizações econômicas coletivas rurais.

O estabelecimento de organizações econômicas coletivas rurais não deve alterar a propriedade coletiva da terra.

Artigo 20 Os artigos de associação de organizações econômicas coletivas rurais devem ser declaradas nos seguintes assuntos:

(1) o nome da organização econômica coletiva rural, representante legal, residência e escopo da propriedade;

(2) membros de organizações econômicas coletivas rurais confirmam as regras e procedimentos; jogo de futebol chute ao gol

(3) instituições de organizações econômicas coletivas rurais;

(4) gerenciamento coletivo de propriedades e gerenciamento financeiro;

(5) quantitatividade e distribuição dos direitos de renda da propriedade operacional coletiva;

(6) Organização Econômica Coletiva RuralMudar e fazer logon;

(7) Outros assuntos que precisam ser declarados.

A Carta da Organização Econômica Coletiva Rural deve se reportar ao Governo Popular do Município, ao escritório de rua e ao departamento agrícola e rural competente do governo do povo de nível do condado para registro.

Os departamentos agrícolas e rurais competentes do Conselho de Estado formulam uma carta de demonstração das organizações econômicas coletivas rurais de acordo com esta lei e outras leis e regulamentos relevantes.

Artigo 21 O nome da "Organização Econômica Coletiva" será marcada em nome da Organização Econômica Coletiva Rural, bem como o nome do condado, municípios, municípios, municípios étnicos, cidades, vilas ou grupos no condado, Municípios, municípios, municípios, municípios étnicos, cidades, aldeias ou grupos.

As organizações econômicas coletivas rurais substituem o lugar onde seus principais escritórios estão localizados como residência.

Artigo 22 Os membros da Conferência da Organização Econômica Coletiva Rural votaram para votar através da Carta da Organização Econômica Coletiva Rural, confirmaram membros da Organização Econômica Coletiva Rural, elegeram os membros do Conselho da Organização Econômica Coletiva Rural, membro do Conselho de Supervisão ou O supervisor, o departamento agrícola e rural competente do governo da população local solicitou o registro e obteve o certificado de registro para organizações econômicas coletivas rurais.

O método de registro de organizações econômicas coletivas rurais é formulado pelos departamentos agrícolas e rurais competentes do Conselho de Estado. jogo de futebol chute ao gol

Artigo 23 A fusão das organizações econômicas coletivas rurais deve preparar o balanço e a lista de propriedades com base na limpeza dos ativos nucleares.

Se a fusão das organizações econômicas coletivas rurais, ela será decidida pelas respectivas conferências de seus membros.

As organizações econômicas coletivas rurais devem notificar os credores dentro de dez dias a partir da data de obtenção de fusões de aprovação, e os credores podem exigir que as organizações econômicas coletivas rurais liquacam dívidas ou forneçam garantias correspondentes.

A dívida e a dívida das partes mescladas são herdadas pela organização econômica coletiva rural mesclada.

Artigo 24 Se uma organização econômica coletiva rural for separada, a propriedade será alocada com base nos ativos nucleares e decompor dívidas e dívidas.

Se uma organização econômica coletiva rural for separada, a reunião geral formará uma decisão.

As organizações econômicas coletivas rurais devem notificar os credores dentro de dez dias a partir da data de obtenção de aprovação.

A dívida e a dívida antes da separação das organizações econômicas coletivas rurais devem estar ligadas às organizações econômicas coletivas rurais após as organizações econômicas coletivas rurais separadas.

Artigo 25 Se a fusão, separação ou registro de organizações econômicas coletivas rurais serão registradas para alterações.

Se a organização econômica coletiva rural precisar ser dissolvida devido à fusão e separação, ela será rescindida após a processamento do registro de cancelamento de acordo com a lei.

Capítulo 4 Organização

Artigo 26 Os membros das organizações econômicas coletivas rurais são compostas por todos os membros com capacidades completas de comportamento civil.

(1) formular e modificar a Carta da Organização Econômica Coletiva Rural;

(2) formular e modificar o sistema de gerenciamento interno de organizações econômicas coletivas rurais;

(3) confirmar os membros da Organização Econômica Coletiva de Áreas Rurais;

(4) eleição e remoção de membros do Conselho da Organização Econômica Coletiva Rural, membros do Conselho de Supervisão ou Supervisor;

(5) relatar o relatório de trabalho do Conselho de Administração, Supervisores ou Supervisores de Organizações Econômicas Coletivas Rurais;

(6) determinar o retorno, a demissão e a remuneração da recompensa dos membros do Conselho da Organização Econômica Coletiva Rural, os membros do Conselho de Supervisores ou dos Supervisores;

(7) aprovação do planejamento coletivo de desenvolvimento econômico, plano de negócios de negócios, contabilidade anual do orçamento financeiro e plano de distribuição de receita para planejamento coletivo de desenvolvimento econômico;

(8) decisões sobre o esquema quantitativo da contratação de terras rurais, o uso de propriedades e a proposta quantitativa da participação na renda da propriedade da propriedade;

(9) decisões sobre o uso do uso coletivo de uso da terra, transferência, plano de aluguel e outros assuntos;

(10) métodos e métodos de uso para determinar as taxas de compensação da terra;

(11) determinar o investimento e outros principais assuntos;

(12) determinar questões importantes, como a fusão e a separação de organizações econômicas coletivas rurais;

(13) Outros poderes estipulados em leis e regulamentos e nos artigos de associação de organizações econômicas coletivas rurais.

Os assuntos importantes que devem ser revisados ​​pela Assembléia Geral da Assembléia Geral devem estudar discussões e discussões através do Comitê do Partido do Município, Comitê de Trabalho do Partido de Rua ou Organização do Partido da Vila.

Artigo 27 Uma reunião geral de um membro da Organização Econômica Coletiva Rural deve notificar todos os membros da época, local e revisão da reunião na reunião dez termos antes da reunião.Se um membro não puder participar da reunião no local, ele poderá participar da reunião on -line por meio de ferramentas de mensagens instantâneas ou confiar outros membros da família da mesma família da organização econômica coletiva rural por escrito para participar da reunião em nome de outras famílias com comportamento civil completo.

A reunião geral é realizada pelo menos uma vez por ano e foi convocada pelo conselho, organizada pelo presidente, vice -presidente ou membros do presidente.

A reunião geral implementa o método de votação de uma pessoa e um voto.A reunião de membros tomou a decisão de que o consentimento de todos os membros dos membros da Organização Econômica Coletiva Rural deve ser mais estritamente estipulada pelas leis e regulamentos desta lei ou de outras leis e regulamentos, e os artigos de associação da rural coletiva econômica rural organizações.

Artigo 28 Se houver mais membros das organizações econômicas coletivas rurais, um congresso pode ser estabelecido de acordo com os regulamentos da Organização Econômica Coletiva Rural.

Se um membro da associação do membro for criado, uma pessoa por cinco a 15 famílias deve representar mais de 20 representantes, e há um número apropriado de representantes femininos.

O termo do representante de membros é de cinco anos e pode ser eleito.

O Congresso Membro do Exercício de Membro de acordo com as disposições da Carta da Organização Econômica Coletiva Rural para exercer alguns dos membros dos membros dos membros da Conferência Membro estipulados no artigo 26, parágrafo 1 desta lei, mas o Primeiro, terceiro, oitavo itens, 10º e 12º disposições, exceto pelo poder.

O Congresso Membro implementou um método de votação único.A Reunião do Representante de Membro tomou a decisão de que mais de dois terços dos representantes dos membros deveriam ser aprovados.

Artigo 29 Organizações econômicas coletivas rurais têm conselhos, geralmente consistindo de três a sete membros solteiros.Há um presidente do conselho e pode criar vice -presidente.O presidente, o vice -presidente e os diretores são estipulados pelos estatutos das organizações econômicas coletivas rurais.Os membros do Conselho serão evitados entre parentes próximos.O termo dos membros do conselho é de cinco anos e pode ser eleito.

O presidente é o representante legal da Organização Econômica Coletiva Rural.

O Comitê do Partido do Município, o Comitê de Trabalho do Partido de Rua ou a Organização do Partido da Vila podem nomear candidatos para membros do Conselho da Organização Econômica Coletiva Rural.

Artigo 30 O Conselho é responsável pela reunião geral e pelo Congresso de membros para exercer a seguinte autoridade:

(1) ligue, conferências dos membros do anfitrião, congressos de associação e relatar a eles;

(2) Decisão da Reunião de Membro Executivo e Congresso de Associação;

(3) elaborar o projeto de alterações à Carta da Organização Econômica Coletiva Rural;

(4) elaboração de planejamento coletivo de desenvolvimento econômico, plano de negócios de negócios, sistema de gerenciamento interno, etc.;

(5) redação de contratação de terras rurais, uso de propriedade, participação quantitativa da renda da propriedade da propriedade operacional coletiva, bem como o uso de terras, transferência ou aluguel de construção operacional coletiva;

(6) elaboração de planos de investimento;

(7) elaboração de previsões financeiras anuais e planos de distribuição de renda, etc.;

(8) sugestões para nomear e descartar os principais gerentes de administração e decidir suas recompensas;

(9) gerenciar propriedades e finanças coletivas de acordo com leis e regulamentos e organizações econômicas coletivas rurais para garantir a segurança da propriedade coletiva;

(10) em nome das organizações econômicas coletivas rurais, o contrato, o aluguel e as ações das ações são assinadas, e o contratado, o arrendatário e o investidor são realizados;

(11) aceitar, lidar com consultas, sugestões e respostas relevantes;

(12) Outros poderes estipulados na Carta das Organizações Econômicas Coletivas Rurais.

Artigo 31 As reuniões do conselho participarão de mais de dois terços dos membros do conselho.

O Conselho implementa um método de votação de uma pessoa.O conselho tomou a decisão de que mais da metade de todos os membros deveriam ser acordados.

O método de discussões e procedimentos de votação do Conselho será especificamente estipulado pelos estatutos da Organização Econômica Coletiva Rural.

Artigo 32 A Organização Econômica Coletiva Rural possui um Comitê de Supervisão. A gestão da propriedade coletiva, revise e supervisiona o status financeiro das organizações econômicas coletivas rurais e outros poderes de supervisão interna.Quando necessário, os supervisores ou supervisores podem organizar a auditoria interna da organização financeira das organizações econômicas coletivas rurais.

Medidas, poderes específicos, métodos e procedimentos de votação dos supervisores ou supervisores, etc., são estipulados pelos artigos de associação de organizações econômicas coletivas rurais.

Artigo 33: Membros da Organização Econômica Coletiva Rural, Congresso Membro, Conselho, Conselho de Supervisão ou Reunião do Supervisor serão realizados de acordo com os regulamentos e os registros da reunião de preservação.

Artigo 34: Membros do Conselho da Organização Econômica Coletiva Rural, membros do Conselho de Supervisão ou membros da equipe de liderança da Organização do Partido da Vila e membros dos Comitês dos Villagers podem atravessar de acordo com a situação.

Membros, pessoal financeiro, contadores e parentes próximos do Conselho de Organização Econômica Coletiva Rural não devem servir como membros ou supervisores do Conselho de Supervisores.

Artigo 35: Membros do Conselho da Organização Econômica Coletiva Rural, membros do Conselho de Supervisão ou Supervisor devem cumprir as leis e regulamentos e os artigos de associação de organizações econômicas coletivas rurais, cumprir as obrigações da honestidade, confiabilidade e cautelosamente, e gerenciar propriedades coletivas para os interesses das organizações econômicas coletivas rurais e seus membros.

Membros do Conselho da Organização Econômica Coletiva Rural, membro do Conselho de Supervisão ou Supervisor e os principais gerentes não devem ter os seguintes comportamentos:

(1) Edge, apropriação indevida, interceptação, agarrar, divisão privada e destruir propriedades coletivas;

(2) empréstimos de organizações econômicas coletivas rurais direta ou indiretamente;

(3) fornecer uma garantia de propriedade coletiva para fornecer garantias para mim ou para outras dívidas de outras pessoas;

(4) violação de leis e regulamentos ou regulamentos estaduais relevantes para emprestar dívidas para governos locais;

(5) realizar atividades financeiras ilegais, como captação ilegal de fundos em nome de organizações econômicas coletivas rurais;

(6) a propriedade coletiva será descontada, transferida e arrendada a preços baixos;

(7) unir parcerias com propriedades coletivas para se tornar parceiros comuns;

(8) a comissão de aceitar a transação das organizações econômicas coletivas de outras pessoas é atribuída à sua;

(9) descobrir os segredos de negócios das organizações econômicas coletivas rurais;

(10) Outros atos que prejudicam os direitos e interesses legítimos das organizações econômicas coletivas rurais.

Capítulo 5 Gerenciamento de propriedades Gerenciamento e Distribuição de Receita

Artigo 36 A propriedade coletiva inclui principalmente:

(1) todas as terras e florestas, montanhas, pastagens, terrenos baldios, revestimento de praia;

(2) todos os edifícios, instalações de produção, instalações de conservação de água agrícola;

(3) todas as instalações coletivas, como educação, tecnologia, cultura, cultura, saúde, esportes, transporte e infraestrutura ambiental de vida rural;

(4) todos os fundos do coletivo;

(5) patrimônio e outros direitos de investimento de empresas e outras organizações econômicas mantidas por investimentos coletivos e outras organizações econômicas;

(6) todos os ativos intangíveis do coletivo;

(7) a propriedade formada por todo o apoio coletivo, doação social, redução de impostos e outras propriedades para todos os coletivos;

(8) Todas as outras propriedades do coletivo.

A propriedade coletiva é de propriedade de membros das organizações econômicas coletivas rurais de acordo com a lei.

Artigo 37 Todas as terras cultivadas, terras florestais, pastagens e outras terras que são usadas pelos agricultores de acordo com a lei e outras terras usadas para a agricultura de acordo com a lei implementarão operações contratadas de acordo com a lei contratada por terras rurais.

Todas as terras de construção, como as propriedades coletivas obtidas, usadas e gerenciadas de acordo com as leis, regulamentos administrativos e regulamentos estaduais relevantes.

Todos os edifícios, instalações de produção e instalações de conservação de água agrícola no coletivo devem ser usadas e gerenciadas pelas organizações econômicas coletivas rurais, de acordo com os regulamentos nacionais relevantes e os estatutos de organizações econômicas coletivas rurais.

Todas as instalações coletivas, como educação, tecnologia, cultura, cultura, saúde, esportes, transporte e assentamentos humanos rurais, são usados ​​de acordo com leis e regulamentos, regulamentos nacionais relevantes e o uso de regulamentos de organizações econômicas coletivas rurais.

Artigo 38 As terras aráveis, as terras florestais e outras terras rurais fora da família devem ser implementadas de acordo com a lei.

Artigo 39 Para terras de construção operacional coletiva que cumpram o estado, as organizações econômicas coletivas rurais devem priorizar o desenvolvimento industrial rural e a construção rural. lei.

Artigo 40 Organizações econômicas coletivas rurais podem quantificar o direito de renda de todas as propriedades operacionais na propriedade coletiva na forma de açãoOs membros desta organização econômica coletiva rural são a base básica para sua participação na distribuição de renda coletiva.

Todas as propriedades coletivas incluem os direitos de propriedade da propriedade que podem ser admitidos no mercado e imobiliários transferidos de acordo com a lei e a propriedade da segunda, quarta a sétima no primeiro parágrafo do artigo 36, parágrafo 1 desta lei.

Os departamentos agrícolas e rurais competentes do Conselho de Estado podem formular medidas específicas para quantificar os direitos da receita coletiva de propriedades comerciais de acordo com esta lei.

Artigo 41 Organizações econômicas coletivas rurais podem explorar uma variedade de economia coletiva rural por maneiras diversificadas, como contratação, arrendamento de propriedades, serviços intermediários e participação de propriedades operacionais.

Artigo 42 A renda das organizações econômicas coletivas rurais naquele ano retirará o Fundo de Bem -Estar de Previdência de acordo com os regulamentos das organizações econômicas coletivas rurais para compensar perdas e expandir a produção e a operação.

Artigo 43 Organizações econômicas coletivas rurais fortalecerão o gerenciamento de propriedades coletivas, estabelece um sistema de investigação, armazenamento, uso, uso e abertura de propriedades coletivas para promover a preservação e apreciação da propriedade coletiva.

Regiões e municípios provinciais, autônomos podem formular medidas específicas para o gerenciamento de propriedades coletivas rurais em suas próprias regiões administrativas de acordo com a situação real para realizar a institucionalização, padronização e informação do gerenciamento de propriedades coletivas.

O Artigo 44 Organizações Econômicas Coletivas Rurais devem conduzir a contabilidade de gestão financeira e contabilidade de acordo com o sistema de contabilidade financeira de organizações econômicas coletivas rurais formuladas pelos departamentos relevantes do Conselho de Estado.

As organizações econômicas coletivas rurais devem estabelecer agências de contabilidade ou criar contadores e designar contadores de acordo com as necessidades dos negócios contábeis.

Todos os fundos coletivos não devem ser depositados em uma conta aberta em nome de um nome pessoal.

Artigo 45 Organizações econômicas coletivas rurais devem anunciar regularmente situações financeiras aos membros das organizações econômicas coletivas rurais.A gestão da propriedade coletiva, principais assuntos envolvendo organizações econômicas coletivas rurais e seus interesses devem ser anunciados em tempo hábil.O Conselho da Organização Econômica Coletiva Rural deve garantir a autenticidade das questões anunciadas.

Artigo 46 Organizações econômicas coletivas rurais deve preparar relatórios operacionais anuais, relatórios anuais de contabilidade financeira e planos de distribuição de renda e serão fornecidos aos membros das organizações econômicas coletivas rurais para inspeção aos 10 dias antes da reunião geral e dos congressos membros.

Artigo 47 Organizações econômicas coletivas rurais devem aceitar a supervisão de auditoria de acordo com a lei.

As autoridades agrícolas e rurais dos governos da população local no nível do condado ou acima do condado, os governos do povo do município e o escritório da rua realizaram auditorias regulares e especiais sobre organizações econômicas coletivas rurais de acordo com a situação.O método de auditoria é formulado pelos departamentos agrícolas e rurais competentes do Conselho de Estado. jogo de futebol chute ao gol

Os órgãos de auditoria serão auditados e supervisionados sobre a aceitação da real, legítima e eficácia das organizações econômicas coletivas rurais e do uso de fundos fiscais.

Artigo 48 Organizações econômicas coletivas rurais aceitarão conscientemente a supervisão de agências e organizações relevantes no gerenciamento de propriedades coletivas.

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Artigo 49 Os governos do povo no nível do condado ou acima do condado devem organizar razoavelmente fundos para apoiar o desenvolvimento da nova economia coletiva rural e membros coletivos do serviço de organizações econômicas coletivas rurais.

Os projetos de desenvolvimento agrícola e construção rural apoiados pelas finanças em todos os níveis darão prioridade aos projetos apropriados às organizações econômicas coletivas rurais qualificadas de acordo com a lei.O estado fornece assistência prioritária a organizações econômicas coletivas rurais em áreas subdesenvolvidas e antigas áreas revolucionárias, áreas étnicas e áreas fronteiriças.

Os departamentos relevantes dos governos do povo no nível ou acima do condado devem fortalecer a supervisão do uso de fundos de subsídio financeiro de acordo com a lei.

Artigo 50 Organizações econômicas coletivas rurais cumprem suas obrigações tributárias de acordo com a lei e desfrutam de incentivos fiscais de acordo com a lei.

Organizações econômicas coletivas rurais realizam atividades de produção e gerenciamento ou mudaram os direitos de terra e moradia devido à reforma do sistema de direitos de propriedade coletiva rural e desfrutam de incentivos fiscais de acordo com os regulamentos nacionais.

Artigo 51 Organizações econômicas coletivas rurais são usadas para bem -estar público coletivo e serviços abrangentes, despesas de garantia, como organizações de nível de aldeia e assuntos da aldeia e incluem custos correspondentes de acordo com os regulamentos nacionais.

Artigo 52 O Estado incentiva as instituições financeiras políticas com base em seu posicionamento funcional e adota uma variedade de formas de organizações econômicas coletivas rurais para desenvolver novos tipos de economia coletiva rural no escopo dos negócios para fornecer apoio financeiro multi -canal.

O Estado incentiva as instituições financeiras comerciais a fornecer serviços financeiros diversificados para organizações econômicas coletivas rurais e seus membros, priorizando os projetos de desenvolvimento econômico coletivo rural elegíveis, apoiam as organizações econômicas coletivas rurais a realizar empréstimos coletivos de equidade coletiva; Serviços;

Artigo 53 Os governos do povo do município devem fazer o planejamento do planejamento da aldeia, organizará razoavelmente as terras da construção de vários desenvolvimento econômico coletivo de acordo com as necessidades reais.

A receita de novas terras cultivadas para consolidação de terras deve garantir os direitos e interesses legítimos das organizações econômicas coletivas rurais e detentores de direitos relacionados.

Artigo 54 Os governos do condado de Governos Populares e do Município e escritórios de rua devem fortalecer a construção da equipe de gestão de organizações econômicas coletivas rurais, formular um plano de treinamento de talentos para organizações econômicas coletivas rurais, melhorar o mecanismo de incentivo, apoiar e guiar novo rural Serviços para vários tipos de talentos Serviços de desenvolvimento econômico coletivo.

Artigo 55 Os governos do povo em todos os níveis devem fornecer apoio à construção e desenvolvimento de organizações econômicas coletivas rurais na construção e desenvolvimento de organizações econômicas coletivas rurais em instalações públicas, como água, eletricidade, gás e transporte.

Capítulo VII Resolução de disputas e responsabilidade legal

Artigo 56 Se um membro da confirmação de membros da Organização Econômica Coletiva de Áreas Rurais tiver objeções, ou as organizações econômicas coletivas rurais são disputas sobre gestão interna, operação e distribuição de renda, as partes podem solicitar ao governo do município que o governo, a rua Office ou a agricultura do governo do condado se as autoridades competentes rurais forem resolvidas pela mediação; o tribunal do povo.

Se a identidade de um membro da organização econômica coletiva rural violar os direitos e interesses legítimos das mulheres e causar danos ao interesse público em interesses do público social, os órgãos procuradores podem emitir sugestões procuradoras ou registrar uma ação de juros públicos de acordo com a lei .

Artigo 57 Se um membro da Organização Econômica Coletiva Rural, o Congresso, o Conselho ou o Chefe da Organização Econômica Coletiva Rural determinar os direitos e interesses legais dos membros da Organização Econômica Coletiva Rural, membros da Organização Econômica Coletiva Rural Infringada Pode solicitar ao Tribunal do Povo que solicite que o Tribunal Popular o cancelasse.No entanto, as organizações econômicas coletivas rurais não são afetadas pela decisão com o comparativo do ágio.

Os membros das organizações econômicas coletivas rurais infringidas que sabem ou devem saber que o direito de se retirar de um ano a partir de um ano a partir de um ano a partir da data de retirada ou a data da decisão será eliminado.

Artigo 58 Se um membro do Conselho da Organização Econômica Coletiva Rural, um membro do Conselho de Supervisão ou do Supervisor e do Pessoal de Gerenciamento Principal, o principal pessoal de administração deve atuar como estipulado no artigo 35 da lei e as autoridades rurais devem ordenar a correção dentro de um prazo; lei;

O pessoal estipulado no parágrafo anterior viola as disposições desta lei e oferece uma garantia de propriedade coletiva para fornecer garantias para as dívidas de outras pessoas ou de outras pessoas, e a garantia é inválida.

Artigo 59 Para o ato de violação dos direitos e interesses legítimos das organizações econômicas coletivas rurais, as organizações econômicas coletivas rurais podem entrar com uma ação judicial ao Tribunal Popular de acordo com a lei.

Artigo 60 Os membros do Conselho da Organização Econômica Coletiva Rural, o membro do Conselho de Supervisão ou os Supervisores e as disposições dos regulamentos da Carta da Organização Econômica Coletiva Rural quando violarem as leis e regulamentos ou a Carta de a organização econômica coletiva rural

Se o pessoal estipulado no parágrafo anterior tiver o parágrafo anterior, o Conselho da Organização Econômica Coletiva Rural, o Conselho de Supervisão ou o Supervisor deve entrar com um processo ao Tribunal Popular; Os membros das organizações econômicas coletivas rurais com comportamento civil completo podem ser escritas por escrito.

Se o Conselho de Supervisão ou o Diretor de Supervisão se recusar a entrar com uma ação ou deixar de entrar com uma ação dentro de 15 dias a partir da data de recebimento da solicitação, os membros das organizações econômicas coletivas rurais estipuladas no parágrafo anterior podem ser os interesses do Coletivo Rural Rural Organizações econômicas como interesses das organizações econômicas coletivas rurais.

Artigo 61 A decisão tomada pela Carta da Organização Econômica Coletiva Rural ou pela reunião de membros dos membros da Organização Econômica Coletiva Rural e dos membros do Congresso Membro que viola as disposições desta lei ou outras leis e regulamentos devem ser o O departamento ordenou correção dentro de um limite de tempo.

Artigo 62 Se os governos da população local e seus departamentos relevantes intervirem ilegalmente nas atividades de gestão e gerenciamento de propriedades das organizações econômicas coletivas rurais ou falharem em cumprir suas responsabilidades de acordo com a lei, eles devem ordenar correções dentro de um limite de tempo;

Artigo 63 Se as organizações econômicas coletivas rurais não estiverem convencidas pelos atos administrativos dos órgãos administrativos, eles poderão solicitar reconsideração administrativa ou ações administrativas de acordo com a lei.

Capítulo 8 Carta suplementar

Artigo 64 Se uma organização econômica coletiva rural não for estabelecida, os comitês e os grupos dos moradores dos moradores podem agir em nome das organizações econômicas coletivas rurais de acordo com a lei.

Se os comitês e grupos dos moradores dos moradores forem as funções das organizações econômicas coletivas rurais de acordo com a lei, elas discutirão e decidirão sobre as disposições relevantes da lei aplicável.

Artigo 65 As organizações econômicas coletivas rurais e seus nomes registrados de acordo com os regulamentos estaduais antes da implementação desta lei continuarão a ser efetivos dentro do período de validade do certificado de registro de pessoa jurídica após a implementação desta lei.

Artigo 66 Os membros que foram confirmados quando as organizações econômicas coletivas rurais realizaram a reforma do sistema de direitos de propriedade coletiva rural antes da implementação desta lei.

Artigo 67 Esta lei será implementada a partir de 1º de maio de 2025.

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